Termo de Uso e Serviços

Este Termo de Uso e Serviços estabelece as condições para a utilização do sistema ESNEPE Colaborador, garantindo sua conformidade com as normativas vigentes, incluindo a legislação aplicável aos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).

1. OBJETIVO
O ESNEPE Colaborador é um sistema desenvolvido para gestão e registro eletrônico de ponto, atendendo à legislação pertinente e garantindo a segurança, integridade e confiabilidade das informações.

2. CONFORMIDADE LEGAL
O sistema ESNEPE Colaborador está em conformidade com a Portaria REP vigente, assegurando que todas as funções de registro, armazenamento e transmissão de dados seguem os padrões exigidos pelos órgãos reguladores.

3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Ao utilizar o sistema, o usuário se compromete a: Utilizar o ESNEPE Colaborador conforme as normas vigentes. Manter a confidencialidade das credenciais de acesso. Garantir a veracidade dos dados registrados.

4. RESPONSABILIDADE DO DESENVOLVEDOR
O desenvolvedor do ESNEPE Colaborador assegura: Atualizações regulares para manter a conformidade com a legislação. Suporte técnico em caso de falhas ou inconsistências. Medidas de segurança para proteção dos dados.

5. ACEITE
Ao utilizar o ESNEPE Colaborador, o usuário declara estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo de Uso e Serviços.

A Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, estabelecendo diretrizes para os sistemas de controle de jornada. Para garantir que o ESNEPE Colaborador esteja em conformidade com essa legislação, é fundamental incorporar as cláusulas pertinentes da portaria no Termo de Uso e Serviços.

Cláusulas Relevantes da Portaria nº 671/2021:

Definições e Classificações:
A Portaria classifica os sistemas de registro eletrônico de ponto em três tipos:
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): Equipamento tradicional que registra o ponto e imprime um comprovante.
REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas de computador destinados ao registro da jornada de trabalho, cuja utilização deve ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Obrigatoriedade de Comprovante:
Os sistemas de registro eletrônico de ponto devem fornecer ao trabalhador um comprovante de cada marcação efetuada. Caso o comprovante seja eletrônico, deve ser disponibilizado em formato PDF, assinado eletronicamente, e o trabalhador deve ter acesso ao comprovante após cada marcação, podendo extrair os comprovantes das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.
Assinatura Eletrônica: Os registros de ponto devem ser assinados eletronicamente, garantindo a autenticidade e integridade das informações.

Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ):
Os sistemas devem gerar e armazenar o AFD e o AEJ conforme especificações técnicas definidas pela Portaria, assegurando a disponibilidade desses arquivos para eventuais fiscalizações.

Responsabilidades do Empregador e Desenvolvedor:
O empregador é responsável por manter o sistema de registro de ponto em conformidade com a legislação vigente.
O desenvolvedor do sistema deve fornecer o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, afirmando que o sistema atende às determinações legais.

Atualização do Termo de Uso e Serviços do ESNEPE Colaborador:
Com base nas cláusulas acima, o Termo de Uso e Serviços do ESNEPE Colaborador deve ser atualizado para refletir a conformidade com a Portaria nº 671/2021. Isso inclui a definição clara do tipo de registrador eletrônico de ponto utilizado, a garantia de fornecimento de comprovantes de marcação aos trabalhadores, a implementação de assinaturas eletrônicas nos registros de ponto, a geração e armazenamento adequados dos arquivos AFD e AEJ, e a responsabilidade compartilhada entre empregador e desenvolvedor pela conformidade legal do sistema.
Para mais detalhes sobre a Portaria nº 671/2021 e suas implicações, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.